A lei em referência institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do Artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.
Featured Posts
sábado, 1 de outubro de 2011
Assinar:
Postagens (Atom)